Juíza Larissa Pinho, que atua na 3ª Vara Cível de Rio Branco, condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais
Por: redação
Data: 19/03/2010 09:27 AM
Ao consultar a gerente, o segurança informou às requerentes que apenas uma delas poderia entrar, e que a outra deveria permanecer do lado de fora da agência com o deficiente físico, o que aconteceu.